Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 272.162,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e dois cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins, de acôrdo com a Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949.







