Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Sebastião Paes de Almeida.
Lucio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958
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