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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.476 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de Cr$ 272.162,00 para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.476, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de Cr$ 272.162,00 para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 272.162,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e dois cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins, de acôrdo com a Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Sebastião Paes de Almeida.

Lucio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958

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Conteudo atualizado em 02/04/2022