| Presidência da República |
LEI No 3.454, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.
| (Vide Lei nº 4.049, de 1962) | Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprovado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956 passa a ser constituído da tabela que acompanha esta lei.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal apostilar os títulos dos funcionários de acôrdo com a situação decorrente da presente lei.
Art. 2º A carreira de Dactilógrafo fica transformada na de Auxiliar Judiciário, com a estrutura constante da tabela anexa.
Art. 3º Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, respeitado, em relação aos atuais ocupantes da carreira de Dactilógrafo, o disposto no art. 5º, da Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948.
Art. 4º Fica criado no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Amazonas a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-6, e 2 (duas) de Chefe de Seção, símbolo FG-6.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
Cargos de Carreira
| Número de cargos | CARGOS | Símbolo ou Padrão |
| 1 | Oficial Judiciário .................................................................... | M |
| 2 | Oficial Judiciário .................................................................... | L |
| 2 | Oficial Judiciário .................................................................... | K |
| 3 | Oficial Judiciário .................................................................... | J |
| 1 | Auxiliar Judiciário.................................................................... | I |
| 2 | Auxiliar Judiciário ................................................................... | H |
| 1 | Contínuo ............................................................................... | G |
| 1 | Contínuo ............................................................................... | E |
| 1 | Servente ............................................................................... | E |
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
| Número de Cargos | CARGOS | Símbolo ou Padrão |
| 1 | Diretor da Secretaria .............................................................. | PJ-6 |
| 1 | Porteiro ................................................................................. | H |
Funções Gratificadas
| Número de Cargos | CARGOS | Símbolo |
| 1 | Secretário da Presidência ....................................................... | FG-5 |
| 1 | Secretário da Procuradoria Regional ....................................... | FG-5 |
| 1 | Secretário do Corregedor ........................................................ | FG-6 |
| 2 | Chefe de Seção...................................................................... | FG-6 |
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Conteudo atualizado em 17/09/2023








