Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à Província Brasileira dos Irmãos Lassalistas - Sociedade Porvir Científico - com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul para auxiliar a concluso de suas obras educacionais e assistenciais, ora em construção em vários Estados da Federação, e como Prêmio-Cinqüentenário comemorativo dos 60 (cinqüenta) anos de atividades dessa Congregação Religiosa em terras brasileiras, completados em 1957.








