Artigo 6
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
Cargos de Carreira
| Número de cargos | CARGOS | Símbolo ou Padrão |
| 1 | Oficial Judiciário .................................................................... | M |
| 2 | Oficial Judiciário .................................................................... | L |
| 2 | Oficial Judiciário .................................................................... | K |
| 3 | Oficial Judiciário .................................................................... | J |
| 1 | Auxiliar Judiciário.................................................................... | I |
| 2 | Auxiliar Judiciário ................................................................... | H |
| 1 | Contínuo ............................................................................... | G |
| 1 | Contínuo ............................................................................... | E |
| 1 | Servente ............................................................................... | E |
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
| Número de Cargos | CARGOS | Símbolo ou Padrão |
| 1 | Diretor da Secretaria .............................................................. | PJ-6 |
| 1 | Porteiro ................................................................................. | H |
Funções Gratificadas
| Número de Cargos | CARGOS | Símbolo |
| 1 | Secretário da Presidência ....................................................... | FG-5 |
| 1 | Secretário da Procuradoria Regional ....................................... | FG-5 |
| 1 | Secretário do Corregedor ........................................................ | FG-6 |
| 2 | Chefe de Seção...................................................................... | FG-6 |
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