Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Mendes Viana
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958
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