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Art. 2º do 3.450




Leis Ordinárias - 3.450 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do Paraguai.




Artigo 2