Artigo 2
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Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneguhetti
Clovis Salgado
Mario Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1958
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