Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 08/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A administração do E.R.T. será composta de um Administrador, nomeado em comissão, por livre escolha do Presidente da República, entre engenheiros agrônomos de reconhecido tirocínio, e de um Conselho Fiscal constituído por dois representantes do Ministério da Agricultura, indicados pela Ministro, por um representante do Estado do Pará, indicado pelo Governador, e por um representante do Município de Santarém, indicado pelo Prefeito.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos.
§ 2º O Presidente do Conselho Fiscal, que será escolhido por eleição entre seus membros, substituirá o Administrador em suas faltas e impedimentos.








