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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.421 - Cria o Fundo Portuário Nacional, a Taxa de Melhoramentos dos Portos e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. A remuneração de investimento compreenderá:

        a) a referente aos Recursos do Fundo Portuário Nacional; ... Vetado.

        b) a referente ao capital da concessão.

        § 1º A remuneração dos Recursos do Fundo Portuário Nacional será estabelecida com uma quota anual, ... Vetado.

        § 2º A remuneração do capital investido pelo concessionário será calculada à taxa de 10% (dez por cento) ao ano sôbre a soma dos capitais inicial e adicionais da concessão, reconhecidos pela União.

        I - Acrescida:

        a) do valor dos materiais em almoxarifado existentes a 31 de dezembro, indispensáveis ao funcionamento da emprêsa no que se refere à prestação dos seus serviços;

        b) do capital de movimento, assim entendido a importância em dinheiro necessária à exploração dos serviços, ... Vetado.

        II - Deduzida:

        a) da diferença entre o saldo da conta de Resultados a compensar e o saldo do Fundo de Compensação (§ 2º);

        b) da diferença entre o saldo da conta Reserva para Depreciação e o depósito existente no respectivo Fundo.

        § 3º As parcelas referidas nas alíneas a e b do inciso I do § 2º, dêste artigo, deverão ser devidamente comprovadas e apuradas nas tomadas de contas anuais dos concessionários.

        § 4º O excesso de remuneração do capital da concessão, verificado em qualquer exercício, será levado a crédito de uma conta de Resultados a Compensar, para ser compensado nos exercícios seguintes. As importâncias correspondentes aos saldos credores da Conta de Resultados a Compensar serão depositadas pelo concessionário, até 30 (trinta) dias depois da aprovação das tomadas de contas, em conta especial (Fundo de Compensação) do Banco do Brasil S.A., ou no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico. Esta conta só poderá ser movimentada, mediante autorização do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais. Os juros bancários dêste depósito serão creditados à conta de Resultados a Compensar. Em caso de extinção da concessão, o saldo do Fundo de Compensação ficará a livre disposição da União.

        
Conteudo atualizado em 16/05/2021