Artigo 1
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Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as Ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça e Wilken de Matos, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim.
Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim. (Redação dada pela Lei nº 11.683, de 2008)








