Leis Ordinárias - 3.407 - Concede à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio
de Cr$ 10.000.000,00, para conclusão e aparelhamento do edifício de sua
sede, no Distrito Federal.
Art. 1º É concedido à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio rle Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para conclusão e aparelhamento do edifício de sua sede, no Distrito Federal.