Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de Junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1958
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