Leis Ordinárias - 3.397 - Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que
se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na
cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Art. 1º Fica a União o autorizada a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.