Leis Ordinárias - 3.397 - Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que
se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na
cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Além da União, poderão subscrever ações da Companhia o Estado de Mato Grosso o Município de Campo Grande e particulares, nas proporções estabelecidas no artigo 7º da presente lei.