Artigo 7
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Art. 7º O capital inicial da Sociedade será de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), distribuído em 200.000 (duzentas mil) ações nominativas, ordinárias, do valor nominal de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma, do qual a União subscreverá 150.000 (cento e cinqüenta mil) ações; o Estado de Mato Grosso poderá subscrever 30.000 (trinta mil) ações, o Município de Campo Grande, 10.000 (dez mil) ações, e o restante do capital a ser subscrito por particulares ou outros Municípios da região a ser beneficiada com o aproveitamento da energia elétrica produzida.








