Leis Ordinárias - 3.397 - Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que
se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na
cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Art. 9º A integralização das ações subscritas pelos mais acionistas será feita pela forma estabelecida na Lei das Sociedades por Ações e nos Estatutos Sociais.