Artigo 9
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Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1958
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