Artigo 3
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Art. 3º - São concedidos anualmente os seguintes auxílios:
| Cr$ |
| a) | União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Est. do Pará | 3.000.000,00 |
| b) | Associação da União Este Brasileira dos Adventista do 7º Dia, no Rio de Janeiro | 3.000.000,00 |
| c) | União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo | 3.000.000,00 |
Parágrafo único - Os auxílios, de que trata êste artigo destinam-se à assistência médico-social, prestada pelas entidades beneficiárias, através de lanchas itinerantes, às populações ribeirinhas dos rios Amazonas e afluentes, Parnaíba, São Francisco, Araguaia, Ribeira , Peropava, Junquiá, Jacupiranga e outros.








