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Art. 2º do 3.376




Leis Ordinárias - 3.376 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender às despesas com a concessão de matrículas e bôlsas de estudos a estudantes.




Artigo 2