Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a ampliação e o custeio do Hospital Pro-Matre, no Distrito Federal.
Parágrafo único. O auxílio, de que trata êste artigo, será entregue a Associação Pro-Matre, entidade de beneficência, sediada no Distrito Federal.








