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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.370 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 para atender às despesas com juros e amortização das apólices emitidas em decorrência das leis de reajustamento da pecuária.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.370, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 para atender às despesas com juros e amortização das apólices emitidas em decorrência das leis de reajustamento da pecuária.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender aos seguintes pagamentos:

a) juros relativos ao exercício de 1955 e primeiro semestre do exercício de 1956 das apólices emitidas de acôrdo com os Decretos números 33.712, de 1 de setembro de 1953, e 34.451, de 4 de setembro de 1953 ... ...........22.500.000,00

b) serviço de resgate de que trata o art. 4º do Decreto nº 33.712 de 1 de setembro de 1953.......................................................................... 6.000.00,00

Art. 2º O crédito especial, de que trata a presente Lei, será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Caixa de Amortização.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1958

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Conteudo atualizado em 06/07/2022