Leis Ordinárias - 3.353 - Prorroga a
vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do
Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.
Art. 12. Durante a vigência da presente lei a fixação das características dos diversos tipos de carvão e dos respectivos preços será feita pela Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, mediante portaria.