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Art. 16 do 3.353




Leis Ordinárias - 3.353 - Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JusCELINO KuBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1957

 ANEXO DE QUE TRATA ESTa lei - PLANO DO CARVÃO NACIOnAL - ESPECIfiCAÇÃO DAS DOTAÇÕES

I - Setor Transporte:

 

Cr$

a) em Santa Catarina:

1.Construção e aparelhamento do pôrto de Imbituba e indenizações correlatas ..

160.000.000,00

b) no Rio Grande do Sul:

2. Construção de ramais ferroviários para as minas ..........................................

20.000.000,00

 3. Construção de uma ponte rodoviária sôbre o rio Jacui, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei número 3.018, de 17 de dezembro de 1956) ................................         (Suprimido pela Lei nº 3.678, de 1959)

200.000.000,00

c) no Pôrto do Rio de Janeiro:

4. Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem ............................................

25.000.000,00

d) no Estado do Rio de Janeiro:

5. Aparelhamento do Pôrto de Angra dos Reis ................................................

30.000.000,00

6. Estudos para contrução do pôrto de Itacurussá ...........................................

10.000.000,00

II - Setor Mineração e Indústria:

 

Cr$

7. Financiamento da aquisição e instalação de equipamentos para as minas e de aparelhagem para lavagem do carvão ...........................

300.000.000,00

8. Financiamento às emprêsas mineradoras para serviços de assistência social

15.000.000,00

9. Empreendimentos da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional relativos à assistência social, no interêsse dos trabalhadores na indústria do carvão ..........................................................................................................

25.000.000,00

10. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina (Lei número 3.119, de 31 de março de 1957) ...............................................................................

130.000.000,00

11. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à contrução de uma usina termoelétrica no Paraná (Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957) ...........................................................................................................

100.000.000,00

11-A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota        (Incluído pela Lei nº 3.678, de 1959)

200.000.000,00.

III - Setor Pesquisa, Administração e Eventuais:

 

Cr$

12. Pesquisa de carvão e investigações técnológicas sôbre seu melhor aproveitamento ............................................

70.000.000,00

13. Despesas administrativas com a execução do Plano ...............................

40.000.000,00

14. Diferanças de orçamento das obras previstas e outros empreendimentos sôbre carvão, inclusive eventuais ................................

40.000.000,00

Total ..........................................................................................................

1.165.000.000,00

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 21/08/2021