Art.
16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JusCELINO KuBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1957
ANEXO DE QUE TRATA ESTa lei - PLANO DO CARVÃO NACIOnAL - ESPECIfiCAÇÃO DAS DOTAÇÕES
| I - Setor Transporte: |
| | Cr$ |
| a) em Santa Catarina: |
| 1.Construção e aparelhamento do pôrto de Imbituba e indenizações correlatas .. | 160.000.000,00 |
| b) no Rio Grande do Sul: |
| 2. Construção de ramais ferroviários para as minas .......................................... | 20.000.000,00 |
| 3. Construção de uma ponte rodoviária sôbre o rio Jacui, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei número 3.018, de 17 de dezembro de 1956) ................................ (Suprimido pela Lei nº 3.678, de 1959) | 200.000.000,00 |
| c) no Pôrto do Rio de Janeiro: |
| 4. Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem ............................................ | 25.000.000,00 |
| d) no Estado do Rio de Janeiro: |
| 5. Aparelhamento do Pôrto de Angra dos Reis ................................................ | 30.000.000,00 |
| 6. Estudos para contrução do pôrto de Itacurussá ........................................... | 10.000.000,00 |
| II - Setor Mineração e Indústria: |
| | Cr$ |
| 7. Financiamento da aquisição e instalação de equipamentos para as minas e de aparelhagem para lavagem do carvão ........................... | 300.000.000,00 |
| 8. Financiamento às emprêsas mineradoras para serviços de assistência social | 15.000.000,00 |
| 9. Empreendimentos da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional relativos à assistência social, no interêsse dos trabalhadores na indústria do carvão .......................................................................................................... | 25.000.000,00 |
| 10. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina (Lei número 3.119, de 31 de março de 1957) ............................................................................... | 130.000.000,00 |
| 11. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à contrução de uma usina termoelétrica no Paraná (Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957) ........................................................................................................... | 100.000.000,00 |
| 11-A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota (Incluído pela Lei nº 3.678, de 1959) | 200.000.000,00. |
| III - Setor Pesquisa, Administração e Eventuais: |
| | Cr$ |
| 12. Pesquisa de carvão e investigações técnológicas sôbre seu melhor aproveitamento ............................................ | 70.000.000,00 |
| 13. Despesas administrativas com a execução do Plano ............................... | 40.000.000,00 |
| 14. Diferanças de orçamento das obras previstas e outros empreendimentos sôbre carvão, inclusive eventuais ................................ | 40.000.000,00 |
| Total .......................................................................................................... | 1.165.000.000,00 |
*