Artigo 3
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Art. 3º Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros). (Vide Decreto nº 44.082, de 1958)








