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3.341




Leis Ordinárias - 3.341 - Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para material a ser importado da Alemanha Ocidental, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.341, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para material a ser importado da Alemanha Ocidental, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para o material, constante da relação anexa, no valor de DMK 56.185,00, DMK 8.752,00, DMK 30.000,00 e DMK 5.000,00, a ser importado da Alemanha Ocidental nas firmas Paul Vortman Rechingshausen, Hermann Eule, Bautzen e Radeberge Blizschutz und Maschinenbau, de Radeberg, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembarcados sob têrmo de responsabilidade.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957

MATERIAL DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI

1) Um conjunto completo de carrilhão, composto de quarenta e nove sinos de bronze;

2) um relógio de ligação com corda automática;

3) mecanismo de carrilhão;

4) um teclado;

5) uma armação para colocação dos sinos;

6) uma instalação protetora de raio;

7) vinte e quatro rolos de músicas sacras, respectivos pertences e acessórios;

8) quatro sinos de bronze, teor 78/22, em forma de cálice, badalos e armação completa;

9) um órgão de igreja, com todos os pertences e acessórios;

10) uma instalação completa de um sistema de pára-raios, pertences e acessórios.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957.

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Conteudo atualizado em 03/04/2022