Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
| 1 | - Receita Ordinária | Cr$ | Cr$ |
|
| 1.1 - Renda Tributária ............................................ | 113.822.671.000 |
|
|
| 1.2 - Renda Patrimonial ......................................... | 2.976.492.000 |
|
|
| 1.3 - Renda Industrial ............................................. | 2.555.996.000 |
|
|
| 1.4 - Rendas Diversas ............................................ | 3.849.004.000 | 123.204.163.000 |
| 2 | - Receita Extraordinária ........................................................................ | 7.030.000.000 | |
|
| Total da Receita ................................................................................... | 130.234.163.000 | |








