Artigo 12
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Art. 12. O inadimplemento das obrigações contratuais importará na cobrança judicial, salvo motivo de fôrça maior.
Parágrafo único. Considera-se motivo de fôrça maior a eclosão de sêcas, com ausência de chuvas nas épocas próprias, e pragas que danifiquem ou matem as lavouras.







