MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.310




Leis Ordinárias - 3.310 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar o Museu de Arte Moderna, de São Paulo, na realização do programa da IV Bienal de São Paulo.




Artigo 2