Artigo 1
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Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos de Professor Catedrático (E.N.M.M.), padrão O, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para atender ao desdobramento das seguintes cadeiras da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil:
I - Química Geral Inorgânica e Orgânica - Elementos de Química Física em Química Geral - Inorgânica e Orgânica e em Química Física;
II - Metalurgia Geral - Tratamento Mecânico dos Minérios - Exploração de Minas em Metalurgia Geral - Tratamento Mecânico dos Minérios e dos Combustíveis e em Lavra de Minas;
III - Metalurgia Especializada - Siderurgia - Metalografia Microscópica em Metalurgia Especializada - Metalurgia Física e em Siderurgia.








