Art.
1º Os créditos orçamentários e adicionais, destinados a atender ao disposto no art. 198 da Constituição Federal (Defesa Contra as Sêcas do Nordeste), considerar-se-ão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Conteudo atualizado em 21/07/2024