Leis Ordinárias - 3.276 - Dispõe sôbre créditos orçamentários destinados à defesa contra
as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de
açudes em cooperação, e dá outras providências.
Art. 21. No aparelhamento, do poço púbico serão incluídos uma caixa-reservatório, que comporte o mínimo de 5.000 (cinco mil) litros, bebedouro e chafariz.