Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 25/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. Em nenhuma hipótese as verbas consignadas no orçamento de União por conta dos recursos previstos no art. 198 da Constituição Federal Deixarão de ser aplicadas no Polígono das Secas.
Parágrafo único. As verbas não distribuídas a qualquer título serão automaticamente no ultimo trimestre do exercício, consideradas lançadas à conta Despesas da União� e creditadas ao DNOCS na sua aplicação no exercício seguinte.