Leis Ordinárias - 3.262 - Dispensa do recolhimento dos Depósitos Compulsórios, Depósitos
de Garantia e Certificado de Equipamento, os contribuintes que tenham processos
de lançamento pendentes de decisão.
Art. 2º É liberada, imediata e integralmente, a parcela de lucros retida em poder da emprêsa, nos têrmos da letra b do art. 14 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946. (VETADO).