Artigo 1
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Art. 1º A Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter uma Secretaria, com a seguinte organização:
I - Seção de Presídios (S.D.);
II - Seção de Previdência Social (S.P.S.);
III - Seção de Executivos Fiscais (S.E.F.);
IV - Seção de Administração (S.A.).
Parágrafo único. A Secretaria, de que trata o presente artigo, será dirigida por um Secretário.








