Art.
1º É criada no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia, subordinada ao Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
Conteudo atualizado em 15/02/2026