Leis Ordinárias - 3.222 - Extingue o Quadro Auxiliar
de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do
Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e
do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Artigo 36
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Art. 36. A Comissão de Promoções dos QOA e QOE terá a seu cargo as promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e no Quadro Auxiliar de Administração (QAA), enquanto nêles existirem elementos.