Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguêsa.
Parágrafo único O crédito especial, de que trata êste artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.








