Artigo 3
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957
tabela a que se refere o art. 1º desta lei
| Número de Cargos | CARGOS | Padrão |
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| Cargos isolados de provimento efetivo |
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| 1 | Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ... | M |
| 1 | Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista . | K |
| 1 | Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ........ | H |
| 1 | Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista ..... | G |
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| Cargos de carreira |
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| 4 | Oficial Judiciário ..................................................................................... | H |
| 8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................... | E |
| 4 | Servente ................................................................................................ | C |
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1957.
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