Leis Ordinárias - 3.210 - Reconhece como de utilidade pública a Sociedade Corpo de
Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no
Estado de Santa Catarina.
Art. 1º É concedido o reconhecimento de utilidade pública à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.