MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.202




Leis Ordinárias - 3.202 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira.




Artigo 2