Artigo 1
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Art. 1º Acrescente-se ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 8.104 de 18 de outubro de 1945, in fines ...quando não o fôrem em despesas ou gastos de interêsse mais geral e premente, tais como ensino, alimentação e habitação, mediante autorização prévia de seu Conselho Diretor.








