Artigo 6
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957
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