Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a fim de auxiliar os festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca, no Estado de São Paulo, iniciados a 24 de abril de 1956.







