Leis Ordinárias - 3.162 - Considera de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do
Brasil e autoriza o Govêrno Federal a desapropriar imóvel para ser doado àquela
instituição.
Art. 1º A Sociedade Pestalozzi do Brasil é considerada de utilidade pública pelos relevantes serviços humanitários prestados à coletividade brasileira.