MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 3.160




Leis Ordinárias - 3.160 - Inclui no Serviço de Saúde do Exército, no pôsto de 2º tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália




Artigo 1