Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para remédios e objetos doados por pessoa física ou jurídica domiciliada no estrangeiro, despachados como bagagem, destinados à distribuição às populações necessitadas dos Estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Paraná pelas Missões dos Padres Redentoristas, localizadas nesses Estados.