Leis Ordinárias - 3.112 - Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Celsina de Azevedo Soares, única descendente do ex-tenente da Guarda Nacional
Celso Salatiel de Azevedo Soares.
Art. 3º O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.