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Art. 1º do 3.104




Leis Ordinárias - 3.104 - Acrescenta dois itens ao art. 2º da Lei nº 1.821, de 12 de março de 1953, que dispõe sôbre o regime de eqüivalência entre diversos cursos de grau médio para efeito de matrícula no ciclo colegial e nos cursos superiores.




Artigo 1