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3.102




Leis Ordinárias - 3.102 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20, destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20, destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios, na praça de Manaus, Estado do Amazonas, nos exercícios de 1945 1946 e 1947.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  27.2.1957

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Conteudo atualizado em 02/11/2021